Diário do Pará: Lei municipal garante dieta diferenciada

Olá, pessoal
Olha que bacana essa reportagem veiculada no Diário do Pará. Uma coisa para se espalhar pelo país todo!

O trauma de lidar com a diabetes na infância poderá ser amenizado quando entrar em vigor a lei municipal nº 8.892. Sancionada pelo prefeito Duciomar Costa no último dia 2, ela estabelece que alunos da rede municipal de ensino de Belém portadores da doença tenham uma dieta diferenciada.
A nova lei obriga que as escolas adotem um programa de alimentação especial prescrito através de receituário médico e de nutricionistas. A previsão é que a lei seja implantada já no começo do próximo ano letivo. “O objetivo é prevenir e controlar a diabete dos jovens portadores para que complicações maiores sejam evitadas. A escola é o lugar onde essas crianças passam maior parte do dia e a merenda é a refeição mais importante da maioria dos alunos. Uma refeição saudável é essencial para o tratamento da doença”, explica o vereador Carlos Augusto Barbosa (DEM), autor da proposta ao lado do vereador Miguel Rodrigues (PRB).
A Associação dos Diabéticos do Estado do Pará (Adepa) enxerga na medida uma possibilidade de controle da doença. “O controle da doença passa por cuidados constantes como medir o índice de glicemia, uso de medicamentos e dieta. As escolas não estão preparadas para isso. Nenhuma conta com um enfermeiro, por exemplo. A dieta diferenciada é um passo importante, mas a inclusão e saúde dessa criança exige mais”, aponta o coordenador da Adepa, Mario José Henriques Bueres, 37.
Portador da doença desde os 19 anos, ele é pai de uma criança diabética e sabe das dificuldades de encontrar uma escola preparada para lidar com um aluno portador de uma doença crônica. “A criança diabética pode comer de tudo, desde que controle a quantidade de alimentos. Porém, exige o cálculo das doses de insulina de acordo com cada refeição. Não existe ninguém gabaritado para ajudar os mais novos nesse processo ou para socorrê-los durante uma crise de hipoglicemia”, conta.
De acordo com a lei, ficará a cargo das escolas adotarem e adequarem o cardápio. O trabalho deve ser executado por nutricionistas. Cada instituição será também responsável pela elaboração da lista com os nomes dos alunos portadores que se matricularem no início do ano, e daqueles que poderão se matricular no decorrer do ano letivo.
A medida irá atingir 70 mil alunos, matriculados em 198 espaços pedagógicos - entre escolas, creches, unidades educacionais intensivas – presentes na capital. A assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Belém (Semec) afirma que a merenda escolar já passa pelo crivo de nutricionistas, seguindo as orientações de cardápio elaborado semanalmente. O órgão responsável pela preparação da merenda é a Fundação Municipal de Assistência ao Estudante (Fmae), ligado à secretaria. A reportagem tentou entrar em contato por telefone com a Fmae, mas não obteve êxito.
A Semec afirma que ainda não foi notificada da lei. Entretanto fez a ressalva que já dispõe de uma política inclusiva de alunos com necessidades especiais, através do Centro de Atendimento de Educação Especial (Caee). O Caee atende 400 crianças e adolescentes com dificuldade de locomoção, cadeirantes, surdos e mudos. Os alunos contam com uma equipe de monitores especializados para atendê-los.
(Diário do Pará)

Luana Alves

Tenho mania de escrever e de ver sempre o lado bom das coisas. Com diabetes desde 2010, acredito que uma vida controlada e divertida é possível sim. Jornalista, creio que posso ajudar os outros a acreditar também. Que saber mais sobre mim? Clica aqui!

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